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Família e Herança

Inventário e Herança

Inventário em cartório ou na Justiça, testamento e planejamento para a herança não virar briga.

Inventário aberto fora do prazo pode gerar multa no imposto, e os bens ficam travados até a partilha.

2 meses é o prazo para abrir o inventário, contado do falecimento

Código de Processo Civil, art. 611

Quando procurar

Situações em que vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, é provável que exista um prazo correndo.

  1. I

    Alguém da família faleceu e deixou bens, contas ou dívidas.

  2. II

    Os herdeiros não se entendem sobre a divisão.

  3. III

    Você quer organizar a herança em vida para evitar conflito.

  4. IV

    Há dinheiro parado em banco ou imóvel que ninguém consegue vender.

  5. V

    Apareceu um bem que ficou de fora do inventário.

O que o escritório faz

Como o advogado atua nesta área

Estas são as frentes mais comuns. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Inventário e partilha, em cartório ou na Justiça
  • Testamento e planejamento sucessório
  • Holding familiar e doação em vida com usufruto
  • Alvará para sacar valores e vender bens da herança
  • Conflito entre herdeiros e sobrepartilha de bens esquecidos

O relógio desta área

Os prazos que a lei impõe

Todos estão na lei, com o artigo citado. Há exceções, suspensões e casos especiais, e é isso que a análise do seu caso verifica.

2 meses

para abrir o inventário, contados do falecimento

CPC, art. 611
12 meses

é o prazo que a lei dá para concluir o inventário depois de aberto

CPC, art. 611
Multa

em São Paulo, inventário aberto após 60 dias tem multa de 10% sobre o imposto, e de 20% após 180 dias

Lei estadual 10.705/2000, art. 21, I

Antes da conversa

O que separar para a análise

Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Inventário e Herança

Dá, quando os herdeiros estão de acordo com a divisão e o caso cumpre as regras do cartório, sempre com advogado. É o caminho mais rápido. Havendo desacordo, o inventário vai para a Justiça.

Não com o próprio dinheiro. As dívidas são pagas com os bens deixados, até o limite da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, o herdeiro não responde pela diferença.

Depende do valor dos bens. Entram o imposto estadual sobre a herança, as custas do cartório ou do processo e os honorários, que seguem a tabela da OAB. Na primeira conversa a gente faz essa conta com você.

Para alguns patrimônios, sim. Para outros, é custo sem retorno. Depende do tipo de bem, da renda que ele gera e do tamanho da família. Vale fazer a conta antes de abrir empresa.

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