Vanderlei Botelho Advogados
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Atuação principal · Terrenos

Terreno é para a vida inteira. O papel também precisa ser.

Quem compra um terreno costuma investir as economias de anos. O Dr. Vanderlei confere a documentação antes da assinatura e resolve o que ficou pendente depois dela: escritura que nunca saiu, loteamento sem registro, divisa errada, posse antiga sem papel.

O erro mais comum não aparece no dia da compra. Aparece anos depois, quando o comprador tenta vender, financiar ou construir e descobre que o terreno nunca foi dele no papel.

125 m² é a área mínima de um lote urbano, com 5 metros de frente

Lei 6.766/1979, art. 4º, II

A lei em quatro números

O que você precisa saber antes de qualquer coisa

Cada número está na lei, com o artigo citado. São as regras que mais aparecem nos casos que chegam ao escritório.

Registro

é o que transfere a propriedade. Sem registrar a escritura no cartório de imóveis, o terreno continua no nome do vendedor

Código Civil, art. 1.245
30 salários

mínimos: acima desse valor, a compra de imóvel exige escritura pública. Contrato particular não basta

Código Civil, art. 108
5 anos

de posse, em área urbana de até 250 m² usada como moradia, já permitem pedir a usucapião

Código Civil, art. 1.240
Ano e dia

é o prazo para a ação contra invasão recente, com pedido de liminar para retomar a área logo no início

Código de Processo Civil, art. 558

Situação por situação

Os casos que mais chegam ao escritório

Para cada um: como costuma acontecer, o que a lei diz e o que você já pode fazer hoje, antes mesmo de falar com o advogado.

Antes de comprar: o que a matrícula conta

Todo imóvel tem uma matrícula no cartório de registro de imóveis. É a certidão de nascimento do terreno: mostra quem é o dono de verdade, o tamanho, as medidas e se existe penhora, hipoteca, usufruto ou ação na Justiça pendurada nele.

Antes de assinar, o advogado lê a matrícula atualizada e cruza com as certidões do vendedor. É assim que se descobre, a tempo, que o vendedor responde a um processo que pode levar o terreno, ou que a área vendida não bate com a área registrada.

Loteamento irregular

É o terreno vendido em loteamento que não foi aprovado pela prefeitura ou não foi registrado no cartório. Acontece muito em áreas de expansão de cidade: o comprador paga, recebe um contrato e uma promessa de que a documentação sai depois.

A lei proíbe vender lote de loteamento não registrado, e quem vende assim pode responder até criminalmente. Para o comprador, existem caminhos: exigir a regularização do loteador, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las no cartório de registro de imóveis, ou buscar a regularização pela via da Reurb.

Contrato de gaveta e escritura que nunca saiu

É a compra feita só com contrato particular, sem escritura e sem registro. O comprador paga tudo, mora ou usa o terreno por anos, mas no papel o dono continua sendo o vendedor. O problema aparece quando o vendedor morre, some, se separa ou é processado por dívida.

Quem pagou o preço tem direito de exigir a escritura. Quando o vendedor não colabora, existe a adjudicação compulsória, que hoje pode ser feita direto no cartório, sem processo, desde que a documentação esteja em ordem.

Usucapião: quando o tempo vira escritura

Quem ocupa um terreno como dono, sem oposição e por tempo suficiente, pode pedir que a propriedade seja reconhecida em seu nome. É o caminho para quem herdou uma posse sem papel, comprou de quem não tinha escritura ou ocupa a área há décadas.

O prazo varia de 5 a 15 anos, conforme o tamanho da área, o uso e a existência de um contrato. A usucapião pode ser pedida na Justiça ou no próprio cartório de imóveis, quando não há disputa com vizinhos ou com o antigo dono.

Invasão, divisa e vizinho que avançou

Terreno vazio é alvo fácil de invasão. E muro levantado no lugar errado é mais comum do que parece. Nos dois casos, o tempo joga contra quem demora: quanto mais antiga a ocupação, mais difícil fica retomar a área.

Quando a invasão tem menos de ano e dia, a ação de reintegração de posse permite pedir uma liminar para retomar a área já no começo do processo. Na briga de divisa, a ação demarcatória define com perícia onde passa a linha correta.

Regularização: Reurb, desmembramento e averbação

Muitos bairros inteiros nasceram sem aprovação. A Reurb é o programa de regularização fundiária urbana que permite dar matrícula e escritura a núcleos já consolidados, muitas vezes com custo reduzido para as famílias de baixa renda.

Há também o terreno que foi dividido entre irmãos sem desmembramento, a casa construída e nunca averbada, o lote que precisa ser unificado com o vizinho. Cada caso tem um caminho na prefeitura e no cartório, e o advogado organiza essa sequência.

Passo a passo

Vai comprar um terreno? A ordem certa

Seguir esta ordem evita a maior parte dos problemas que chegam ao escritório anos depois.

  1. Análise antes do sinal

    Matrícula, certidões do vendedor, IPTU e situação na prefeitura. O sinal só vem depois.

  2. Contrato bem feito

    Preço, forma de pagamento, prazo da escritura e o que acontece se alguém desistir, tudo escrito.

  3. Escritura e ITBI

    Escritura pública no tabelionato e pagamento do imposto de transmissão à prefeitura.

  4. Registro na matrícula

    O passo que muita gente pula. É ele que coloca o terreno no seu nome de verdade.

Antes da conversa

O que separar para a análise

Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre terrenos

Você tem direitos sobre ele, mas no papel ainda não é o dono. A propriedade só passa com a escritura registrada no cartório de imóveis. Se o preço foi pago, dá para exigir a escritura, inclusive pela adjudicação compulsória.

Não necessariamente. A lei protege quem comprou lote irregular: permite exigir a regularização do loteador, suspender as parcelas, depositando-as no cartório de registro de imóveis, e, em alguns casos, buscar a Reurb. O caminho depende da situação do loteamento.

É o caso típico de usucapião. O prazo vai de 5 a 15 anos, conforme o tamanho da área, o uso e se existe algum contrato. Dá para somar o tempo de quem ocupava antes de você.

A lei não obriga, mas a análise antes do sinal custa muito menos do que desfazer uma compra problemática. É nela que aparecem penhoras, ações contra o vendedor e diferenças de metragem.

Não é recomendável. O caminho seguro é registrar boletim de ocorrência e entrar com a ação de reintegração de posse. Se a invasão tem menos de ano e dia, dá para pedir liminar logo no início.

A obrigação de passar a escritura vai para os herdeiros. Se o inventário estiver aberto, o pedido é feito nele. Se não estiver, existem caminhos como a adjudicação compulsória contra o espólio.

Nem sempre. Quando não há disputa com vizinhos nem com o antigo dono, a usucapião pode ser feita no cartório de imóveis, com advogado, planta e memorial descritivo.

Depende do caminho: escritura, usucapião, adjudicação ou Reurb têm custos bem diferentes de cartório, imposto e planta. Na conversa de análise o advogado indica o caminho e estima os custos antes de começar.

Atuação principal

As outras frentes do escritório

Golpes e Fraudes Bancárias

Pix para golpista, falsa central, cartão clonado, conta invadida, empréstimo e consignado que você não fez.

  • Pix e transferências feitas para golpistas
  • Falsa central, cartão clonado e conta invadida
  • Empréstimo e consignado que você não contratou
80 dias é o prazo para contestar um Pix fraudulento pelo mecanismo de devolução do Banco Central Resolução BCB 1/2020, Regulamento do Pix

Direito Empresarial

Abertura e estrutura da empresa, contrato social e acordo de sócios, contratos, cobrança, marca e saída de sócio.

  • Contrato social, acordo de sócios e saída de sócio
  • Contratos com clientes e fornecedores
  • Cobrança de clientes e proteção da marca
2 anos é o tempo em que o sócio que saiu ainda responde pelas obrigações da época em que era sócio Código Civil, arts. 1.003 e 1.032

Áreas ligadas a este tema

IX

Imóveis e Condomínio

15 anos
de posse contínua permitem pedir a usucapião, mesmo sem título Código Civil, art. 1.238

Imóvel sem escritura registrada não é seu no papel, mesmo que você tenha pago tudo.

Contratos, Imóveis e Indenizações
VIII

Contratos e Cobranças

5 anos
é o prazo para cobrar uma dívida que está em contrato escrito Código Civil, art. 206, §5º, I

A maior parte das brigas por contrato nasce de uma cláusula que ninguém leu com atenção.

Contratos, Imóveis e Indenizações
II

Inventário e Herança

2 meses
é o prazo para abrir o inventário, contado do falecimento Código de Processo Civil, art. 611

Inventário aberto fora do prazo pode gerar multa no imposto, e os bens ficam travados até a partilha.

Família e Herança

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