Vanderlei Botelho Advogados
WhatsApp Ligar (11) 94024-4694 Contar o meu caso

Trabalho e INSS

Direito do Trabalho

Para quem trabalha e para quem emprega: rescisão, horas extras, acordos e defesa em reclamação.

O prazo para reclamar começa a correr no dia em que o contrato termina, e muita gente só lembra dele tarde.

2 anos depois do fim do contrato é o prazo para entrar com a ação trabalhista

Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Quando procurar

Situações em que vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, é provável que exista um prazo correndo.

  1. I

    Você foi demitido e as contas da rescisão não batem.

  2. II

    Trabalhou anos sem registro, ou como PJ, cumprindo horário e ordens.

  3. III

    Fazia hora extra que nunca apareceu no holerite.

  4. IV

    Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.

  5. V

    Sua empresa recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho.

O que o escritório faz

Como o advogado atua nesta área

Estas são as frentes mais comuns. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Cálculo e cobrança de verbas rescisórias, horas extras e adicionais
  • Reconhecimento de vínculo, inclusive de quem trabalhava como PJ
  • Acidente de trabalho, doença ocupacional e assédio
  • Defesa de empresas em reclamação trabalhista
  • Acordo extrajudicial homologado e revisão de rotinas para prevenir processo

O relógio desta área

Os prazos que a lei impõe

Todos estão na lei, com o artigo citado. Há exceções, suspensões e casos especiais, e é isso que a análise do seu caso verifica.

2 anos

depois do fim do contrato para entrar com a ação

Constituição Federal, art. 7º, XXIX
5 anos

é o período para trás que pode ser cobrado, contado da data da ação

Constituição Federal, art. 7º, XXIX
10 dias

depois do fim do contrato para a empresa pagar a rescisão

CLT, art. 477, §6º

Antes da conversa

O que separar para a análise

Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

0 de 5 separados

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito do Trabalho

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, e 13º proporcional. Não recebe a multa do FGTS nem seguro-desemprego. Se o pedido veio por causa de falta grave da empresa, pode caber a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Pode. A lei não impede. Mas é uma decisão que vale planejar antes, com calma, porque ela muda a relação no dia a dia.

Pode ter. O que conta é a realidade: se havia horário, subordinação, pessoalidade e salário, o vínculo de emprego pode ser reconhecido mesmo com contrato de PJ, com os direitos retroativos.

Os dois, em casos diferentes e sem conflito de interesse. A leitura da lei é a mesma. O que muda é o lado da mesa.

Também em Trabalho e INSS

Outras áreas deste grupo

IV

INSS e Previdência

10 anos
é o prazo para pedir a revisão de um benefício concedido pelo INSS Lei 8.213/1991, art. 103

Benefício concedido com erro de cálculo pode ser pago a menos pela vida inteira se ninguém revisar.

Trabalho e INSS

Fale com o escritório

Conte o que aconteceu. A gente diz se há caminho.

Pode ser por mensagem, com as suas palavras e sem termo jurídico. O advogado lê o seu caso e responde em até 1 dia útil.

Prazo vencendo em menos de 48 horas? Ligue agora, sem esperar o retorno por mensagem.