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Atuação principal · Golpes bancários

Caiu num golpe? O banco pode ter que responder.

O golpe acontece em minutos e a vergonha faz muita gente desistir de buscar o dinheiro. Não deveria. Quando a fraude passa por falha de segurança do banco, a Justiça costuma reconhecer a responsabilidade dele. O Dr. Vanderlei analisa como o golpe aconteceu e qual é o caminho para cobrar.

Nas primeiras horas, cada minuto conta para bloquear o dinheiro. Depois disso, o que conta é ter guardado as provas certas.

80 dias é o prazo para contestar um Pix fraudulento pelo mecanismo de devolução do Banco Central

Resolução BCB 1/2020, Regulamento do Pix

A lei em quatro números

O que você precisa saber antes de qualquer coisa

Cada número está na lei, com o artigo citado. São as regras que mais aparecem nos casos que chegam ao escritório.

Objetiva

é a responsabilidade do banco pelas fraudes de terceiros dentro das operações bancárias: ele responde mesmo sem culpa

Súmula 479 do STJ
Em dobro

é a devolução do que foi cobrado indevidamente e pago, salvo engano justificável

Código de Defesa do Consumidor, art. 42
5 anos

é o prazo para pedir indenização pelo dano causado por falha do serviço bancário

Código de Defesa do Consumidor, art. 27
CDC

vale para os bancos. A relação com a instituição financeira é relação de consumo

Súmula 297 do STJ

Situação por situação

Os casos que mais chegam ao escritório

Para cada um: como costuma acontecer, o que a lei diz e o que você já pode fazer hoje, antes mesmo de falar com o advogado.

Pix para golpista

Falso parente pedindo dinheiro, falso vendedor na internet, falso investimento. O Pix cai na hora, e o golpista espalha o valor por várias contas em minutos. Por isso a primeira providência é avisar o seu banco imediatamente e pedir o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução, o MED.

Se o dinheiro não voltar, a pergunta passa a ser outra: o banco falhou? Conta aberta com documento falso, transação muito fora do seu padrão sem nenhum bloqueio, demora para agir depois do aviso. Cada uma dessas falhas pode gerar dever de indenizar.

Falsa central e golpe do motoboy

Alguém liga dizendo ser do banco, sabe o seu nome, o seu CPF e até as últimas compras. Pede para você confirmar uma senha, instalar um aplicativo, fazer uma transferência de segurança ou entregar o cartão a um motoboy. Tudo parece oficial.

Quando o golpista tem dados que só o banco deveria ter, há indício de vazamento. E quando o banco aprova em sequência operações que destoam completamente do seu histórico, há indício de falha no sistema de segurança. As duas situações têm sido reconhecidas pela Justiça como responsabilidade da instituição.

Empréstimo e consignado que você não fez

Aparece um valor depositado na conta que você não pediu, ou um desconto no benefício do INSS por um empréstimo que você nunca assinou. Muitas vezes o contrato foi feito com documento falso ou assinatura digital fraudada.

Quem não contratou não deve. O caminho é contestar formalmente, pedir a cópia do contrato e, se for o caso, ir à Justiça para cancelar a dívida, receber de volta os descontos, em dobro quando cabível, e pedir indenização pelo transtorno.

Cartão clonado e compras que não são suas

A fatura chega com compras em outra cidade, em sites estrangeiros ou em sequência, em horários em que você estava dormindo. O primeiro passo é contestar cada compra com a administradora do cartão, dentro do prazo indicado na fatura.

Se o banco nega a contestação sem explicar, mantém a cobrança e ainda coloca o seu nome nos cadastros de inadimplentes, a situação muda de figura: além de cancelar as compras, pode haver direito a indenização pela negativação indevida.

Conta invadida e aplicativo usado por terceiros

O celular foi roubado, o aplicativo foi acessado em outro aparelho, ou a senha foi capturada por um link falso. Em pouco tempo, a conta é esvaziada com transferências, pagamentos de boletos e contratação de crédito.

Aqui pesam detalhes técnicos: se o banco exigiu confirmação adicional, se percebeu o acesso de um aparelho novo, se as operações eram compatíveis com o seu perfil. É isso que o advogado levanta para mostrar onde a segurança falhou.

Boleto falso e golpe do falso acordo

O boleto chega por e-mail ou WhatsApp com o logotipo certo, o valor certo e o nome da empresa certa, mas o dinheiro vai para outra conta. O mesmo acontece com falsas propostas de quitação de dívida com desconto.

A responsabilidade depende de onde o golpe nasceu: se o golpista usou dados que vazaram da empresa ou do banco, ou se o boleto foi gerado dentro do próprio sistema bancário, há caminho para cobrar de quem falhou.

Passo a passo

Acabou de cair num golpe? Faça nesta ordem

As primeiras horas definem se dá para bloquear o dinheiro. As provas definem se dá para cobrar depois.

  1. Avise o banco agora

    Pelo telefone oficial, que está no verso do cartão. Peça o bloqueio e, se foi Pix, o acionamento do MED. Anote o protocolo.

  2. Registre a ocorrência

    O boletim pode ser feito pela internet, na delegacia eletrônica do seu estado. Descreva tudo, com data e hora.

  3. Guarde as provas

    Prints da conversa, número do golpista, comprovantes, extratos e os protocolos com o banco. Sem apagar nada.

  4. Fale com o advogado

    Com as provas em mãos, ele avalia se houve falha do banco e qual é o caminho: reclamação, acordo ou ação.

Antes da conversa

O que separar para a análise

Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre golpes bancários

Depende de como o golpe aconteceu. Quando a pessoa transfere enganada, a Justiça analisa se o banco falhou: conta do golpista aberta com documento falso, operação muito fora do seu padrão sem bloqueio, demora para agir após o aviso. Cada caso precisa ser olhado com os documentos.

É o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central. Com ele, o seu banco pede ao banco do golpista o bloqueio e a devolução do valor. Quanto antes você avisar, maior a chance de ainda existir dinheiro na conta de destino.

Não. A negativa administrativa não impede a ação na Justiça. Muitas decisões reconhecem a responsabilidade do banco mesmo depois de ele ter negado o pedido, quando fica demonstrada a falha de segurança.

Não é recomendável. O ideal é não mexer no valor, contestar o contrato e pedir orientação. Usar o dinheiro pode ser interpretado como aceitação do empréstimo.

O prazo para pedir indenização por falha do serviço bancário é de 5 anos. Mas não convém esperar: provas como conversas e registros de acesso se perdem com o tempo.

Muitas vezes, sim. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, sem custas no primeiro grau. Além do valor perdido, pode caber indenização por dano moral, conforme o caso.

Não. Os golpes de hoje são profissionais e enganam pessoas atentas todos os dias. O que importa para o caso é como o golpe aconteceu e o que o banco fez ou deixou de fazer.

Não. A análise pode ser feita toda por mensagem e videoconferência, com os documentos enviados pelo celular. Os processos de hoje são eletrônicos.

Atuação principal

As outras frentes do escritório

Terrenos e Imóveis

Compra e venda de terrenos com segurança, loteamento irregular, contrato de gaveta, usucapião, regularização e invasão.

  • Análise da matrícula e das certidões antes de comprar
  • Loteamento irregular e contrato de gaveta
  • Usucapião e regularização de terreno
125 m² é a área mínima de um lote urbano, com 5 metros de frente Lei 6.766/1979, art. 4º, II

Direito Empresarial

Abertura e estrutura da empresa, contrato social e acordo de sócios, contratos, cobrança, marca e saída de sócio.

  • Contrato social, acordo de sócios e saída de sócio
  • Contratos com clientes e fornecedores
  • Cobrança de clientes e proteção da marca
2 anos é o tempo em que o sócio que saiu ainda responde pelas obrigações da época em que era sócio Código Civil, arts. 1.003 e 1.032

Áreas ligadas a este tema

VI

Bancos e Dívidas

5 anos
é o prazo máximo do plano de pagamento para quem está superendividado Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A

Quando as parcelas engolem o salário, renegociar sozinho costuma trocar uma dívida cara por outra mais cara.

Consumidor, Bancos e Saúde
V

Direito do Consumidor

7 dias
para desistir de uma compra feita fora da loja, como pela internet Código de Defesa do Consumidor, art. 49

Reclamar de defeito tem prazo curto, e ele começa a correr antes do que a maioria das pessoas imagina.

Consumidor, Bancos e Saúde
X

Indenizações e Danos

3 anos
é o prazo para pedir indenização por um dano sofrido Código Civil, art. 206, §3º, V

O prazo para pedir indenização por um dano é mais curto do que a maioria das pessoas imagina.

Contratos, Imóveis e Indenizações

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